291 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0191

    Relator: MESSIAS BENTO

    direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse ... porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos do acusado e assim contribuir para a realização

  2. TCONSTsó sumário

    84-0152

    Relator: MESSIAS BENTO

    direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse ... porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos de acusado e, assim, contribuir para a realização

  3. TCONSTsó sumário

    84-0183

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    tres principios basilares para assegurar aos arguidos todas as garantias de defesa: a) "O processo criminal assegurara todas as garantias de defesa" ( n. 1 do artigo 32). b) "O arguido ... actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que essa assistencia e obrigatoria" (n. 3 do artigo 32). c) "O processo criminal tem estrutura acusatoria, estando

  4. TCONSTsó sumário

    86-0174

    Relator: RAUL MATEUS

    garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca ... qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar

  5. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade ... garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este tem que ser sempre "a due process of law". IV - A pronuncia

  6. TCONSTsó sumário

    90-0180

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 32 da Constituição prossegue a tutela da defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa exacta medida, determina o monopolio pelo juiz de instrução, juiz-garante ... aludido artigo 263, n. 1, do Codigo de Processo Penal não viola a estrutura acusatoria do processo criminal, consagrada no artigo 32, n. 5, da Constituição, pois o que esta

  7. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inquirição não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias do processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada ... convicção do tribunal. V - Tão-pouco se pode afirmar que a estrutura acusatoria do processo criminal, que impõe que a audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados

  8. TCONSTsó sumário

    88-0180

    Relator: MESSIAS BENTO

    Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora seja uma norma sem uma imediata incidencia financeira ... instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica

  9. TCONSTsó sumário

    85-0110

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de escolher entre a interposição e a não interposição de um recurso, encontra-se incluida nas garantias de defesa ... termos do artigo 32, n. 1 da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - A protecção da referida norma constitucional exerce-se a favor de todos os que acedem

  10. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função instrumental relativamente a essa decisão final ... consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se como um due process of law, devendo considerar-se ilegitimos

  11. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita ... Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa

  12. TCONSTsó sumário

    94-511

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 89º do Código de Processo Penal quanto ao local da consulta, que, mediante o mecanismo da confiança do processo, deixa de se verificar nos casos previstos ... teleologia do texto constitucional, não afectando a norma questionada a estrutura acusatória do processo criminal, nem tão-pouco perturba a reclamada igualdade de armas, considerada esta no contexto global