92-0713
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de inconstitucionalidade da norma impugnada apenas ter
205 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de inconstitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: VITAL MOREIRA
crimes fiscais aduaneiros e respectivos pressupostos e o artigo 54, ao impor a obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos, versa seguramente sobre materia do ambito do processo criminal
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: MESSIAS BENTO
urgencia relevantes que justificam os desvios ao regime que vigora para os outros processos-crime. III - Não ha uma restrição de um direito, liberdade ou garantia mas sim a regulamentação ... aspecto do exercicio do direito de defesa em processo penal, que se aplica a todos os arguidos dos crimes de imprensa. IV - Não ha violação das garantias de defesa, porque
Relator: TAVARES DA COSTA
Constitui tradição legislativa, em materia de crimes de imprensa, imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: RIBEIRO MENDES
modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca ... algum efeito util ou pratico sobre o caso concreto em apreciação. II - Arquivado o processo crime em virtude de desistencia das queixas antes apresentadas, e não tendo o reu chegado
Relator: SOUSA BRITO
Este entendimento assenta na leitura do procedimento (do processo), face a plenitude das garantias de defesa proprias do processo crime, como incluindo um operante direito de ser ouvido, ou seja
Relator: MONTEIRO DINIS
julgada inconstitucional em tres casos concretos, cabendo a iniciativa da organização do respectivo processo a qualquer dos seus juizes ou ao Ministerio Publico. II - Orientação pacificamente seguida pelo Tribunal Constitucional ... inscrever na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
normas ja revogadas. II - A definição do crime de contrabando, o estabelecimento das correspondentes sanções, bem como o respectivo processo criminal são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea ... legislativa da Assembleia da Republica a eliminação de certas condutas do quadro legal dos crimes. IV - Apesar de esta materia ter sido objecto de uma autorização legislativa ao Governo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o seu objecto necessariamente restrito ao segmento normativo em que concorrem os juizos concretos que, nos termos do artigo ... Assembleia da Republica, definida na versão originaria da Constituição, relativa a definição dos crimes, penas e medidas de segurança, não abrangia a definição de materia contravencional. III - Estavam, porem, abrangidas
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recorrente suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade do artigo 21