Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0008

Data
1987-11-04
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001281
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, na parte em que, quanto a forma de oposição e quanto ao leque dos ofendidos, excede a previsão contida no artigo 384 do Codigo Penal.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto- Lei n. 327/83, de 8 de Julho, e organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime.

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