88-0044
Relator: VITAL MOREIRA
podendo a lei limitar essa liberdade a fim de salvaguardar os principios da organização e da gestão democraticas. III - Sob pena de comprimir ilegitimamente a liberdade de organização sindical ... para assegurar aqueles principios. IV - As disposições estatuarias que, no caso concreto, são postas em crise pela norma legal em causa, não lezam os referidos principios democraticos, na medida