85-0108
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante
Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MESSIAS BENTO
vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes ... identicos meios para litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade de armas. VIII - Tambem o principio da igualdade das partes no processo não e atacado pela
Relator: MONTEIRO DINIS
sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia dos tribunais. VI - Assim tambem não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico e o representante
Relator: MONTEIRO DINIS
para exame no escritorio do advogado do arguido não colide com o principio da igualdade de armas entre a acusação e a defesa nem com o principio do contraditorio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: FERNANDA PALMA
I - Na perspectiva das garantias de defesa e no plano do direito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto dos recursos para o Tribunal Constitucional restringe-se a
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito