91-0409
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
destes ultimos e podendo faze-lo com fundamentos diversos dos invocados. II - São inconstitucionais despachos normativos que não refiram os diplomas legislativos que visam regulamentar, ou que refiram diplomas dessa ... ponto de referencia fulcral no caso da sua ofensa por regulamento ou despacho, e cabendo ao vicio respectivo a qualificação de ilegalidade. V - No que respeita aos recursos de ilegalidade