Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. II - Não tendo o despacho recorrido emitido nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, não pode o mesmo ser objecto de recurso para este Tribunal. III - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho, e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente, a norma do artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.
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