88-0474
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Acordão n. 810/93, do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização
Relator: BRAVO SERRA
I - Não se verificam todos os pressupostos de admissibilidade do recurso para
Relator: MARIO DE BRITO
generalidade e da abstracção. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um poder normativo do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto ... Decreto-Lei n. 442/86, de 31 de Dezembro, reveste a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dado revestir forma legislativa, pelo que ha que apreciar
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Quer isto dizer ... revogação, modificação, interpretação ou integração ou a suspensão da sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material
Relator: CARDOSO DA COSTA
justificação e sentido. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um "poder normativo" do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. III - Quer isto dizer ... revogação, modificação, interpretação ou integração, ou a suspenderem a sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material
Relator: RAUL MATEUS
ficar vinculado por convenções internacionais. IV - Não se tendo chegado a concluir o procedimento normativo da Convenção n. 96 da O.I.T., tal como foi aprovada para ratificação pelo Decreto ... normativo da referida Convenção, tal como foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n. 68/84, de 17 de Outubro, - por não ter sido ate então publicitado o acto ratificativo
Relator: MESSIAS BENTO
função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual ... função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel, tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar. III - A forma de publicidade (e as consequencias da sua falta
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fiscalização concreta da constitucionalidade não tem que ser editados sob a forma de acto legislativo ou no exercicio de um poder regulamentar. O que importa verificar e se tais preceitos ... concreto, antes cria esse direito. VI - Mesmo que se admitisse que todos os actos normativos privados estariam subtraidos a fiscalização da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, sempre se haveria de reconhecer
Relator: FERNANDA PALMA
isto é, tratar-se de uma questão de legalidade de normas “constante(s) de acto(s) legislativo(s)”. IV - As normas constantes de convenções colectivas de trabalho devem ... violação do referido preceito constitucional (que faz uma exigência de tipicidade das fontes normativas relativamente à matéria em causa), nunca poderia ser questionada, pelo facto de as normas constitucionais respeitantes
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARIO DE BRITO
I - Um dos requisitos de admissibilidade do recurso previsto na alinea a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: FERNANDA PALMA
I - A referência a todo um diploma (no caso, a uma portaria
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - O Acórdão nº 810/93 tirado em plenário nos termos do artigo