73 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    86-0184

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Ministerio Publico - possibilita que, nesse "visto", o Ministerio Publico emita parecer sobre o merito da questão criminal em apreço, podendo, alias, ser divergente do posicionamento adoptado pelo Ministerio Publico ... ultimo periodo, para a formação da decisão, mas este principio so e observado se a equiparação entre o Ministerio Publico e o arguido for de ordem substancial, exigindo-se assim

  2. TCONSTsó sumário

    88-0436

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar ... venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção

  3. TCONSTsó sumário

    96-0601

    Relator: RIBEIRO MENDES

    prejuizo de se poder socorrer da jurisprudencia de orgãos internacionais para densificar os principios constitucionais relevantes para a decisão a proferir. II - A norma constante do n. 2 do artigo ... prisão preventiva e podera violar os principios do contraditorio e acesso aos tribunais, na medida em que o representante do Ministerio Publico - que se configura como opositor da tese sustentada

  4. TCONSTsó sumário

    91-0407

    Relator: MONTEIRO DINIS

    fazer aplicação como fundamento normativo do seu proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica ... Ministerio Publico, cuja intervenção processual se situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico, ao pronunciar-se sobre

  5. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    sejam admitidos a responder, quando o Ministerio Publico porventura se pronuncie em sentido desfavoravel a eles, ou se vede mesmo ao Ministerio Publico a possibilidade de se pronunciar nesse sentido ... causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve

  6. TCONSTsó sumário

    93-0132

    Relator: TAVARES DA COSTA

    deste Tribunal quando abordou o problema da intervenção do Ministerio Publico nos autos, tendo afirmado que a lesão do principio do contraditorio podera ocorrer sempre que daquela intervenção possa resultar ... Relação, no seu julgamento, não considerou a intervenção do Ministerio Publico como susceptivel de afectar o principio do contraditorio e, noutro plano, o da "igualdade de armas". Pode, assim, concluir

  7. TCONSTsó sumário

    90-0143

    Relator: MESSIAS BENTO

    seria ir averiguar se o recurso fora ou não tempestivamente interposto. III - Embora o principio do contraditorio não se ache formulado expressamente na Constituição para o processo civil, não pode ... reclamação pela não admissão do recurso para o Tribunal Constitucional o Ministerio Publico não intervem como parte, mas como orgão de justiça que, agindo numa perspectiva de estrita legalidade

  8. TCONSTsó sumário

    92-0315

    Relator: MESSIAS BENTO

    haver caducado a autorização legislativa correspondente. III - O artigo 416 permite que o Ministerio Publico junto da Relação, em casos em que o recurso, por ter por objecto uma decisão ... justifica, quando o Ministerio Publico se pronuncie em termos de agravar a sua posição, e não sempre que o Ministerio Publico se pronuncie, sejam quais forem os termos

  9. TCONSTsó sumário

    92-0192

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Mesmo admitindo a exigibilidade da notificação do parecer do Ministerio Publico em processo de reclamação - e não e esse o caso -, a omissão desse acto não integraria uma "nulidade ... parecer do Ministerio Publico não era devida: no Tribunal Constitucional, o Ministerio Publico intervem "sempre" nas reclamações, em "todas" elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse

  10. TCONSTsó sumário

    84-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido no n. 5 do artigo 32 da Constituição (tal principio - que por imposição constitucional deve assim ser respeitado na fase ... particular do processo de extradição o principio exige que a marcha processual se desenvolva numa base de reciprocidade dialectica entre o Ministerio Publico e o extraditando , exigindo-se um perfeito

  11. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    restrição constante deste preceito não se coaduna com a posição do Ministerio Publico no processo penal. VIII - A norma do artigo 664, quando interpretada no sentido ... justifica desde que o Ministerio Publico se pronuncie em termos de agravar a sua posição e não sempre que o Ministerio Publico se pronuncie, sejam quais forem os termos

  12. TCONSTsó sumário

    85-0027

    Relator: MESSIAS BENTO

    principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio do contraditorio (artigo 32, n. 5, do CRP). IV - O conteudo essencial do principio do contraditorio esta em que nenhuma prova ... medida em que confere ao Ministerio Publico o direito de as produzir depois do extraditando, e, nessa medida viola, igualmente, o principio das garantias de defesa, que o processo criminal

  13. TCONSTsó sumário

    86-0118

    Relator: VITAL MOREIRA

    elementos carreados pela acusação; o principio do contraditorio não pode deixar de compreender a possibilidade de contraditar as alegações finais do Ministerio Publico. IV - E inconstitucional, por violação ... extradição, dando a ultima palavra ao Ministerio Publico, pois desrespeita as garantias de defesa do extraditando, bem como o principio do contraditorio. V - Os estrangeiros e os apatridas

  14. TCONSTsó sumário

    87-0243

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois ... prova do facto de que e acusado o mesmo sucedendo por iniciativa do Ministerio Publico ou do juiz. E qualquer meio de prova pode destruir a força probatoria do auto

  15. TCONSTsó sumário

    87-0035

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois ... prova do facto de que e acusado o mesmo sucedendo por iniciativa do Ministerio Publico ou do juiz. E qualquer meio de prova pode destruir a força probatoria do auto