Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, nas interpretação que submete os recursos a vista do Ministerio Publico.
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma a possibilidade de agravamento da posição do reu, so mediante a possibilidade de resposta do reu se podera ter por respeitado o principio do contraditorio e consequentemente o complexo de garantias de defesa consagradas na Constituição.
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