02135/15.6BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
A norma da alínea c) do n.º 3 do artigo 26
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Relator: Ana Patrocínio
A norma da alínea c) do n.º 3 do artigo 26
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
tenha socorrido, para esse entendimento, de esclarecimento prestado pelo concorrente, não há violação do princípio da imutabilidade; 12 - Se o júri valorou a proposta do concorrente independentemente da proposta inicialmente ... condições e termos aludidos nas conclusões 13 e 14, viola os princípios da transparência e da publicidade inscritos no artigo 8.º, bem como afronta o disposto no mencionado artigo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: GARCIA MARQUES
referido diploma; 6 - Os Decretos-Leis n 34050 e n 309/89 prevêem a hasta pública como forma típica de alienação dos imóveis que constituem o seu objecto; 7 - Nenhum ... imóveis a que se refere a conclusão 3, devem ser observados os princípios da prossecução do interesse público, da justiça e da imparcialidade da Administração - artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central do Programa Operacional da Economia, é um órgão (extraordinário) da Administração; 2.ª – Está, por isso, sujeito, no que se refere ... princípios constitucionais, designadamente pelos princípios da imparcialidade e da neutralidade do júri; 3.ª – O bloco normativo referido na conclusão anterior encontra-se nuclearmente vertido, no que respeita aos princípios
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa contender ... algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros. III. Já quanto ao princípio da publicidade o mesmo manifesta-se em duas direcções e mostra-se ligado também ao princípio
Relator: ESTEVES REMÉDIO
adequação técnica e da verificação dos respectivos pressupostos económico-financeiros, a parceria público-privada, organizada, ao abrigo do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003 ... 86/2003, de 26 de Abril, que define o regime jurídico das parcerias público-privadas; 2.ª – Em face dos dados disponíveis, afigura-se que o procedimento relativo à concepção, projecto
Relator: MESSIAS BENTO
empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas (v. g., a advocacia), ja que estando os Trabalhadores da Administração Publica exclusivamente ao serviço do interesse publico, pode ser necessario ... esteja em causa o interesse publico - consegue-se, em regra, pelo livre exercicio da autonomia privada. VI - O principio da igualdade tambem não e violado pelo facto de os funcionarios
Relator: MÁRIO SERRANO
públicos – sendo que essa estrita necessidade corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização do interesse público ... apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6º, nº 1, alínea d), do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
Tesourarias da Fazenda Publica, publicado no 2 Suplemento ao "Diario da Republica", II Serie, n 175, de 1 de Agosto de 1983; 2 - Entre os principios gerais a observar ... acção administrativa; 6 - A selecção e recrutamento de pessoal na função publica deve respeitar os principios da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos e da neutralidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. 4. Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo ... Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. 5. O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos
Relator: ANTONIO VITORINO
progressiva alteração registada ao longo do tempo no que respeita aos principios enformadores do exercicio da função publica, de par com o reconhecimento aos trabalhadores da Administração Publica de direitos ... situação de retroactividade ou retrospectividade, não violam o principio da segurança no emprego, nem o principio da confiança, enquanto corolario do principio do Estado de direito democratico, o qual
Relator: ANTONIO VITORINO
definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo ... Ministerio Publico o exercicio de acção penal, pelo que não viola esse principio - o Ministerio Publico não julga, apenas usa o poder-dever que a lei lhe confere de estabelecer
Relator: ANTONIO VITORINO
definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que admita que a Constituição consagra o principio da legalidade de acção penal, o certo e que a norma ... Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viole esse principio. V - O Ministerio Publico não julga apenas usa o poder-dever que a lei lhe confere
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: RIBEIRO MENDES
aposentados, em licença de longa ou curta duração, etc., da função publica da Republica poderem servir na Administração Publica de Macau e chegarem mesmo a posições de direcção e chefia ... principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso
Relator: RIBEIRO MENDES
aposentados, em licença de longa ou curta duração, etc., da função publica da Republica poderem servir na Administração Publica de Macau e chegarem mesmo a posições de direcção e chefia ... principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso