85-0108
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante
40 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante
Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
Relator: TAVARES DA COSTA
problema da intervenção do Ministerio Publico nos autos, tendo afirmado que a lesão do principio do contraditorio podera ocorrer sempre que daquela intervenção possa resultar um agravamento da posição processual ... intervenção do Ministerio Publico como susceptivel de afectar o principio do contraditorio e, noutro plano, o da "igualdade de armas". Pode, assim, concluir-se, no estrito ambito de um juizo
Relator: MONTEIRO DINIS
defesa, so a compensação desta, mediante especificas garantias, pode atenuar essa desigualdade de armas. III - Estando o acusador beneficiado face ao acusado, por força dos meios tecnicos e humanos ... paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel
Relator: ALVES CORREIA
I - A Assembleia Regional da Madeira tinha competencia para editar a norma
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade
Relator: CARDOSO DA COSTA
aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. 7. A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento ... principio da garantia de toda a defesa que ja se viu não ser posta em causa pelo regime legal questionado. 11. O principio da igualdade de armas so pode valer
Relator: MESSIAS BENTO
vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes ... identicos meios para litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade de armas. VIII - Tambem o principio da igualdade das partes no processo não e atacado pela
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na
Relator: MONTEIRO DINIS
sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia dos tribunais. VI - Assim tambem não
Relator: RIBEIRO MENDES
violação do artigo 32, n. 1 da Constituição, nem a violação do principio de igualdade de armas, a admitir que o mesmo tem consagração constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico e o representante
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Estando alegada a violação de normas constantes da Convenção Europeia dos