29 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    95-0632

    Relator: MONTEIRO DINIS

    afrontados por ausência de adequado suporte material para a medida legislativa adoptada. Por outro lado, as medidas de diferenciação hão-se ser materialmente fundadas sob o ponto de vista ... prestado, não se apresenta como medida legislativa despojada daquele mínimo de suporte material indispensável à sua legitimidade constitucional. IV - Com efeito, compreende-se o sentido e alcance da solução encontrada

  2. TCONSTsó sumário

    94-378

    Relator: TAVARES DA COSTA

    inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes ... República não obsta ao recurso directo para o Tribunal Constitucional, como sucede e se adequa aos recursos de constitucionalidade interpostos e admitidos ao abrigo da alínea

  3. TCONSTsó sumário

    96-0923

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    ofensiva do princípio da igualdade dependerá, em última análise, da ausência de fundamento material suficiente, isto é, da falta de razoabilidade e consonância com o sistema jurídico. II - Pode afirmar ... Código de Justiça Militar, a existência de fundamento material bastante para se mostrar constitucionalmente legitimada a diferenciação de tratamento, em matéria de circunstâncias agravativas, dada a um dos agentes

  4. TCASsó sumário

    03179/07

    Relator: José Correia

    configura, necessariamente, uma violação ao princípio da igualdade. V) -Na sua dimensão material ou substancial o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, não impedindo ... antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética

  5. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece ... igualdade quando, como é o caso, não existe adequado suporte material para a diferença. Esta deve ser materialmente fundada sob o ponto de vista da segurança jurídica, da praticabilidade

  6. TCONSTsó sumário

    94-0356

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    interposto nos termos do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional (decisão que aplicou norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo). Mas os recursos ... respeito ao âmbito material do recurso: como este foi interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, só pode ter por objecto decisões

  7. TCONSTsó sumário

    88-0579

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    inconstitucionalidade da mesma em nada afectaria o juízo já exposto sobre a validade constitucional das mencionadas normas do Decreto Regional n.º 13/77/M, que não estão subordinadas jurídico-sistematicamente ... coarctando o direito das partes ao acesso à justiça e aos tribunais, sendo, pois, materialmente inconstitucional

  8. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    artigo 8.º do mesmo Código, surgindo na sequência e em cumprimento da directriz constitucional contida no n.º 4 do art. 267.º da C.R.P. obrigando o órgão administrativo ... forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. XXVIII)- O CPT previa como garantia dos contribuintes um “direito de audição” (artigo

  9. TRE

    10/22.7PFBJA.E2

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra ... Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio, as soluções materialmente infundadas

  10. TCONSTsó sumário

    95-087

    Relator: FERNANDA PALMA

    princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis diferenciações não justificáveis racionalmente à luz dos valores constitucionais. Desde logo, a igualdade implica, nesta dimensão, a não discriminação. Para ... fundamentadas, positivamente, segundo um critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional. II - Por outra parte, há-de reconhecer-se que o legislador ordinário goza de uma considerável

  11. TCANsó sumário

    01562/04.9BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    Tendo o Tribunal de 1ª instância concluído pela inconstitucionalidade material dos nºs 2 e 3 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro e decidido ... esse único argumento, julgar a acção parcialmente procedente e tendo o Tribunal Constitucional, no recurso obrigatório interposto ao abrigo dos artigos 70º, nº 1, alínea a), 72º, nºs 1, alínea

  12. TCONSTsó sumário

    95-109

    Relator: FERNANDA PALMA

    identidade absoluta de medidas legais das penas, na medida em que à ilicitude material não é alheia a gravidade do desvalor da acção, a gravidade da violação do dever ... idêntica punição de lesões de bens jurídicos do mesmo valor na ordem axiológica constitucional. A isso se opõe a lógica da carência de protecção penal, que exprime a tradicional natureza

  13. TCONSTsó sumário

    95-0598

    Relator: ALVES CORREIA

    princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... artigo 13.º da Lei Fundamental -, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio

  14. TCONSTsó sumário

    95-0598

    Relator: ALVES CORREIA

    princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... artigo 13.º da Lei Fundamental -, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio

  15. TCONSTsó sumário

    95-0201

    Relator: RIBEIRO MENDES

    verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza de instituto público da Caixa Geral de Depósitos _ que esta instituição manteve até 1993 - pode justificar a manutenção de certos ... tribunais fiscais, situação que foi considerada conforme à Constituição por diferentes acórdãos do Tribunal Constitucional), a verdade é que os fins de interesse público não podem constituir fundamento de normas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    diferenciações de tratamento sem qualquer justificação razoável, de acordo com critérios de valor objetivos, constitucionalmente relevantes, quer a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais; (b) proibição de discriminação, não ... essas mesmas discriminações sejam desproporcionadas, arbitrárias ou irrazoáveis, isto é, desprovidas de fundamento material bastante; 9.ª Para além do princípio geral de igualdade (art. 13.º), satisfazendo um claro

  17. TCANcitado por 2só sumário

    00950/05.8BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador de toda a nossa ordem jurídica, pode e deve desdobrar-se em várias dimensões, de forma a levedar juridicamente toda ... métodos e critérios respeitadores das situações desiguais; V. O princípio da proporcionalidade é princípio material informador e conformador da actividade administrativa, o que significa que à administração, no exercício