Tribunal Central Administrativo Sul

478/21.9 BEALM

Data
2023-05-04
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Em conformidade com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 101/2023 de 16/03/2023, deve ser desaplicada a norma do artigo 2.º/d), do regime da CESE, que estabelece a incidência da CESE em relação às concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, por violar o princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição).

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