00308/11.0BEAVR
Relator: Cristina da Nova
constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento do lucro tributável que tem por base os registos contabilísticos
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Relator: Cristina da Nova
constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento do lucro tributável que tem por base os registos contabilísticos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Estando em causa a legalidade de um ato tributário de liquidação oficiosa de IRC, e tendo o pedido de revisão oficiosa sido indeferido com base na falta de pressupostos legais
Relator: MARGARIDA REIS
A Autoridade Tributária (AT) age ilegalmente ao calcular o lucro tributável do
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete
Relator: ANA PINHOL
I.Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à
Relator: Pedro Vergueiro
I) Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente
Relator: Pedro Vergueiro
I) Existindo uma remessa expressa para o RIT no que concerne à
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
No que toca aos procedimentos de avaliação, a lei é clara sobre
Relator: Pedro Vergueiro
I) Face ao preceituado nos art.ºs 113.º e 114.º
Relator: Vital Lopes
1. Já no domínio do CPT o legislador manifestava preferência pelo método
Relator: LUCAS MARTINS
1. O que importa, para que a AF recorra à metodologia indiciária
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Não se verifica a caducidade do direito de impugnar por entre
Relator: Eugénio Sequeira
1. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia a sentença
Relator: ROSÁRIO PAIS
datas de 29/06/2012, 13/11/2012, 15/01/2013, 22/12/2014 e 11/08/2015 e os tributos exequendos respeitam a IRC e IVA dos exercícios de 2012 e 2013, liquidados em 2015 e com as datas
Relator: MÁRIO REBELO
IRC incide sobre o lucro tributável das empresas (art. 3º/a) e 2 CIRC). 2. Esse lucro é apurado com base na contabilidade, que se for fiável é creditada
Relator: Eugénio Sequeira
pressupostos que permitem à AF lançar mão dos métodos indiciários em sede de IRC encontram-se expressamente fixados na lei, os quais são vinculados, cabendo à mesma fazer a prova