Tribunal Central Administrativo Sul
392/07.0BELRS
- Data
- 2025-09-18
- Relator
- MARGARIDA REIS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A Autoridade Tributária (AT) age ilegalmente ao calcular o lucro tributável do contribuinte com base em métodos indiretos, sem estarem reunidas as condições legais para tal e sem afastar a presunção de veracidade da contabilidade apresentada.
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