Tribunal Central Administrativo Sul

392/07.0BELRS

Data
2025-09-18
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A Autoridade Tributária (AT) age ilegalmente ao calcular o lucro tributável do contribuinte com base em métodos indiretos, sem estarem reunidas as condições legais para tal e sem afastar a presunção de veracidade da contabilidade apresentada.

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