Tribunal Central Administrativo Norte

00353/11.5BEMDL

Data
2024-04-11
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto. II. Se em sede de impugnação judicial não forem alegados e provados factos de que resulte a dúvida ou a prova do contrário daqueles outros factos – nos quais assentavam os sobreditos fundados indícios, não logrou o contribuinte o ónus de que aqueles pressupostos não se verificam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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