Tribunal Central Administrativo Sul
1. O que importa, para que a AF recorra à metodologia indiciária, é que indicie, com foros de credibilidade, que a contabilidade contém omissões e que essas omissões, seja enquanto consideradas no seu conjunto, seja enquanto consideradas parcelarmente, impliquem a extrapolação conclusiva da impossibilidade de quantificação directa. 2. Quanto ao afastamento da presunção de veracidade dos seus elementos de escrita, é outro axioma que, sendo aquela independente da regularidade meramente formal da contabilidade, ela se verifica sempre que a contabilidade não espelhe, com transparência, a realidade do contribuinte sujeita a tributação.
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