Tribunal Central Administrativo Norte

04889/04 - Viseu

Data
2015-11-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Já no domínio do CPT o legislador manifestava preferência pelo método declarativo, daí sujeitar a decisão de recurso a métodos indiciários a especiais exigências de fundamentação (art.º81.º, do CPT), assim prevenindo abusos da Administração fiscal na utilização dos métodos indiciários no apuramento da matéria tributável dos impostos; 2. Os pressupostos da tributação por métodos indiciários têm de integrar realidades directamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; 3. Os indicadores de omissão de proveitos à contabilidade têm de se apoiar em factos e não em conclusões extraídas de factos, que no caso dos autos, o sujeito passivo até demonstrou não corresponderem à realidade. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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