23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    75/21.9BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    expresso, deve ser sindicada à luz do seu conteúdo concreto, e não de fundamentos que nele não foram aventados como razão de decidir no sentido da exclusão de uma proposta ... Invocar em sede de recurso fundamentos novos, que não justificaram a proposta do júri de exclusão do concorrente do procedimento, nem a decisão da própria entidade adjudicante, designadamente, para fazer

  2. TCASsó sumário

    19002/25.8BELSB.CS1

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    qual era possível deduzir a emissão da sobredita decisão e o respetivo fundamento. III - Todavia, sendo certo que o mencionado quadro referenciava a existência de uma decisão de “Revogação ... decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes”, conforme exige o art.º 79.º, n.º 2 do CCP. V - Não

  3. TCASsó sumário

    4691/24.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ilegalidade do clausulado nas peças concursais pode sempre ser convocada a título de fundamento de ilegalidade dos atos praticados no procedimento concursal, mormente, dos atos de exclusão ou de admissão ... perscrutados os esclarecimentos prestados pela Recorrente quanto ao valor da sua proposta, sopesados os fundamentos avançados pelo júri do concurso em esteio da decisão excludente e ponderadas as asserções espraiadas

  4. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    sanções perfizerem mais do que 30% do preço contratual, então o fundamento do impedimento já não é a grandeza das sanções contratuais pecuniárias, mas sim a resolução do contrato ... verificação do impedimento, e se ultrapassarem os 30% do preço contratual, então o fundamento do impedimento é a resolução do contrato por incumprimento e não a aplicação de sanções pecuniárias

  5. TCANsó sumário

    00640/23.0BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    habilitação. II - Tal não significa, porém, que os concorrentes não possam ser excluídos com fundamento na falta de titularidade do alvará legalmente exigido logo no momento em que apresenta ... imposição, não podem os concorrentes ser excluídos do procedimento concursal visado nos autos com fundamento na falta de apresentação do alvará ou o título de registo emitido pelo IMPIC aquando

  6. TCASsó sumário

    2001/22.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    predominantemente documental, e mostrando-se a referida dispensa da inquirição de testemunhas devidamente fundamentada, não se vislumbra que tal decisão mereça censura. No âmbito dos poderes de direção do processo ... apreciadas, seja globalmente – bem como os motivos da classificação que obtiveram. Encontra-se devidamente fundamentada a decisão de avaliação de propostas quando a classificação atribuída pelo júri do procedimento resulte

  7. TCASsó sumário

    91/21.0BEFUN

    Relator: LINA COSTA

    artigo 12º do PC e no nº 1 do artigo 361º do CCP, constitui fundamento de exclusão da sua proposta nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo ... Caderno de Encargos, nos Planos de trabalho e de pagamentos, apresentados pela Recorrida, constitui fundamento de exclusão da sua proposta nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo

  8. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    modo, a crítica que a Recorrente dirige ao estabelecimento deste requisito não tem qualquer fundamento, nem razão de ser, não subsistindo afronta aos princípios da concorrência e da proporcionalidade

  9. TCASsó sumário

    395/23.8 BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    pode pedir a fixação judicial da indemnização devida, mediante a apresentação de articulado devidamente fundamentado, seguindo-se a tramitação subsequente legalmente estabelecida, que inclui o exercício do contraditório e diligências

  10. TCASsó sumário

    589/20.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    exclusão da proposta na fase de análise das propostas encontra-se devidamente fundamentada na violação dos princípios da igualdade, da concorrência e da transparência