Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Na disciplina do CCP o concurso de concepção não encontra passo para audiência prévia. II) – Cfr. Ac. do STA, de 23-04-2020, proc. n.º 0498/18.0BECTB: «Não deve o julgador decidir no sentido da exclusão de uma determinada proposta com base num fundamento de invalidade que não foi convocado pela entidade adjudicante na decisão de exclusão».
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