Tribunal Central Administrativo Norte

02524/21.7BEPRT

Data
2022-12-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Na disciplina do CCP o concurso de concepção não encontra passo para audiência prévia. II) – Cfr. Ac. do STA, de 23-04-2020, proc. n.º 0498/18.0BECTB: «Não deve o julgador decidir no sentido da exclusão de uma determinada proposta com base num fundamento de invalidade que não foi convocado pela entidade adjudicante na decisão de exclusão».

Esta fonte não publica texto integral para este documento.