88-0613
Relator: MONTEIRO DINIS
atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado, determinando-se no artigo 32 n. 2 da Constituição que "todo ... arguido se presume inocente ate transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa no nosso ordenamento juridico