Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0150

Data
1993-11-04
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC00004322
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que determina que compete ao tribunal singular julgar certos processos crime quando o Ministerio Publico entenda que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 3 anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.