Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que determina que compete ao tribunal singular julgar certos processos crime quando o Ministerio Publico entenda que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 3 anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.