23 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00042/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular da respectiva relação jurídica controvertida ... conceito de interesse directo e pessoal, usado para efeitos de legitimidade activa impugnatória, não poderá ser confundido com a capacidade lesiva actual e imediata do acto impugnado; III. Na verdade

  2. TCANsó sumário

    01686/24.6BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - A Autora demonstra, com o que alega, um interesse directo ... pessoal na procedência da acção, já que o acto impugnado, atento o seu dispositivo e as ilegalidades invalidantes imputadas ao procedimento da sua formação, lesa o interesse legalmente protegido

  3. TCASsó sumário

    07710/11

    Relator: SOFIA DAVID

    celebrados e a interdição da possibilidade de celebrar novos contratos-programa, afecta directa e pessoalmente essa Federação e só reflexa e indirectamente a Associação ora Recorrente. III- Verificando ... benefício com a eventual procedência da acção, nem deter um interesse directo e pessoal na declaração de nulidade ou na anulação do acto impugnado, mas apenas interesses indirectos ou reflexos

  4. TCANsó sumário

    00122/09.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    acção impugnatória alegue, de um modo fundamentado, ser titular de interesse legítimo, directo e pessoal na impugnação de determinado acto administrativo, mormente por ter sido lesado por esse acto ... protegido pela ordem jurídica, será directo quando tem repercussão imediata no interessado, e será pessoal se a repercussão da anulação do acto se projecta na sua própria esfera jurídica

  5. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer que, por via de regra ... regras cujo círculo de interesses que visa proteger não coincidem com o interesse pessoal que a autora pretende acautelar na presente acção. XVI) -A Autora assaca ao acto a produção

  6. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    material controvertida, teria de ter invocado concretamente ser titular de um interesse directo e pessoal, alegadamente posto em causa pelo acto administrativo cuja eficácia pretende ver suspendida; III - Alegando ... existe, sendo consubstanciada no convite que lhe foi dirigido; e que o seu interesse, pessoal e directo, resulta de ter sido lesada pela exiguidade do prazo e pelo carácter restritivo

  7. TCANsó sumário

    00204/07.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processual do requerente cautelar depende do mesmo ser titular de um interesse directo e pessoal na suspensão/impugnação do acto administrativo em crise. III. O interesse será “directo” quando ... suspendendo tiver repercussão imediata no interessado de natureza patrimonial ou não patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação (nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir

  8. TCASsó sumário

    11049/01

    Relator: Cristina dos Santos

    facto. 2. A legitimidade activa pressupõe a detenção na causa de interesse directo, pessoal e legítimo. - artºs. 46º RSTA e 821º CA 3. O interesse é legítimo caso a utilidade ... reporte a um interesse legalmente protegido. 4. O interesse diz-se directo e pessoal, respectivamente, caso a utilidade proveniente da procedência do recurso implique a anulação ou declaração de nulidade

  9. TRE

    1360/17.0T8ABF.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano de feição eminentemente pessoal, o administrador do condomínio não tem legitimidade activa para deduzir o pedido de condenação

  10. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede à abertura de um concurso para provimento