00122/09.2BEMDL
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
titular de interesse legítimo, directo e pessoal na impugnação de determinado acto administrativo, mormente por ter sido lesado por esse acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos ... acto legalmente devido alegue, de modo fundamentado, ser titular de direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão desse acto; II. O interesse será legítimo quando é protegido pela ordem