22 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00122/09.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    titular de interesse legítimo, directo e pessoal na impugnação de determinado acto administrativo, mormente por ter sido lesado por esse acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos ... acto legalmente devido alegue, de modo fundamentado, ser titular de direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão desse acto; II. O interesse será legítimo quando é protegido pela ordem

  2. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    pode impugnar um acto se o mesmo for lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois ... saúde e segurança das pessoas (vide preâmbulo), dotado de regras cujo círculo de interesses que visa proteger não coincidem com o interesse pessoal que a autora pretende acautelar na presente

  3. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem, a legitimidade que lhes é reconhecida pelo ... interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, mesmo que tal direito ou interesse legalmente protegido pertença apenas a algum ou alguns dos seus representados; II - É o que decorre

  4. TCASsó sumário

    02426/07

    Relator: TERESA DE SOUSA

    esta instalou um estabelecimento que carece de licenciamento e não o tem; III - O interesse do proprietário na legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente ... interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido, dirigido

  5. TCANsó sumário

    01686/24.6BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - A Autora demonstra, com o que alega, um interesse directo e pessoal na procedência da acção ... dispositivo e as ilegalidades invalidantes imputadas ao procedimento da sua formação, lesa o interesse legalmente protegido da Autora, enquanto proponente admitida, a ter a chance de lhe ser adjudicado

  6. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor ... direito subjectivo ou de lhe ser conferida uma determinada posição jurídica, consubstanciada num interesse legalmente protegido; II - Nos termos dos artigos 9º, n.º 1, e 55º

  7. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca ... titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ser lesado com a prática do acto e que retira da anulação pretendida

  8. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA

  9. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA

  10. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA

  11. TCANsó sumário

    00635/04.BEBRG

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que o CPTA ... legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como

  12. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA ... legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como