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Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
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Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
variações patrimoniais positivas; e ónus da prova
prestação de serviços para terceiro, em seu nome e de sua conta. Variações patrimoniais positivas. Despesas não documentadas. Tributações autónomas
variações patrimoniais positivas; despesas não documentadas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Os custos ou perdas da empresa constituem os elementos negativos da
Relator: Lucas Martins
Provado que o recorrente foi gerente de direito e de facto, da
Relator: SUSANA BARRETO
constituído pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
diferentes documentos de correcção. III - A diferente classificação de um bem imóvel em imobilizado/ património ou activo permutável/ existências deve atender à intenção que motivou a sua aquisição ... legal das SGII que vieram impor a estas sociedades ratios de composição do seu património imobiliário em imóveis destinados a arrendamento comercial e a habitação. VII - Daí que a qualificação
Relator: LUCAS MARTINS
deve, a mesma, reflectir, enquanto um todo e pelos períodos económicos relevantes, os factos patrimoniais ocorridos ao longo da existência daquelas; 2. Sem embargo, a circunstância da contabilidade ... indirectos; 3.A utilização simultânea de tais metodologias alternativas quando, em face dos factos patrimoniais sujeitos a registo, se apresente possível, torna-se, mão só, uma faculdade, mas um poder/dever
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
lucro real, uma vez que a Impugnante/Recorrente auferiu os subsídios, ou seja, teve incrementos patrimoniais e não suportou nos anos em causa quaisquer custos/perdas relacionadas com os bens
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
considera ser ela a titular do mesmo, não tendo tal artigo passado pelo património do Impugnante; V - A partir do momento em que foi constituída a sociedade irregular, os rendimentos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
situação patrimonial do cliente, nomeadamente quanto aos seus bens, créditos e meios patrimoniais de existência, a respetiva origem, os débitos, em síntese, todas as oscilações (negativas e positivas traduzidas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
encerramento da empresa no quadro do processo de insolvência, a apreensão do seu património e venda no âmbito da liquidação da massa insolvente, ter-se-á de concluir
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou direito que, nos termos da lei, está vinculada ao cumprimento da prestação tributária seja
Relator: MARIA CARDOSO
exercício económico. IV. O que é determinante para a classificação de um elemento do património da empresa como parte integrante do activo imobilizado é a sua função dentro da empresa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
devem optar por valores normais de mercado que não podem ser inferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos (VPT) que serviram de base à liquidação do IMT, ou que serviriam
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
efetuada por Portugal à Convenção Modelo da OCDE sobre o Rendimento e o Património, no concreto conteúdo das CDT celebradas com a Holanda e com os EUA, a mesma não
Relator: ANA PINHOL
prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo
Relator: ANA PINHOL
prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo
Relator: Pedro Vergueiro
decisão recorrida (como sucede no caso presente com a matéria da insuficiência do património) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso