Tribunal Central Administrativo Sul
1852/07.9BCLSB
- Data
- 2019-03-28
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. O indeferimento do pedido de transmissão de prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo tal operação sido efectuada por razões económicas que não apenas a obtenção de benefício fiscal contraria não só tal doutrina como acaba por retirar sentido à norma do nº2 do artigo 69.º do CIRC.
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