Tribunal Central Administrativo Sul

1852/07.9BCLSB

Data
2019-03-28
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O indeferimento do pedido de transmissão de prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo tal operação sido efectuada por razões económicas que não apenas a obtenção de benefício fiscal contraria não só tal doutrina como acaba por retirar sentido à norma do nº2 do artigo 69.º do CIRC.

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