1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence ... mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face do património comum, posição que a lei tutela. Cada um dos cônjuges tem, segundo a expressão

  2. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. Há uma ofensa a bens ... prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante

  3. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    emprego do lesado, implicando flagrante perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade ... não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo

  4. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    toda a situação económica e financeira de que o mesmo disponha, designadamente o património que se lhe apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor ... Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, §§ 88 e 232). XVIII - Nos danos não patrimoniais, não há uma indemnização verdadeira e própria, mas, antes, uma reparação, a atribuição

  5. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    momento decisivo e final que é representado, "in casu", pela recepção de acréscimos patrimoniais como dividendos dedutíveis, em vez de juros, que seria o que aconteceria na ausência da operação ... compósita evasiva. X) – Visto que a recepção dos acréscimos patrimoniais enquanto dividendos dedutíveis (ao abrigo do art°.46, do C.I.R.C.), em vez de juros susceptíveis de tributação em sede

  6. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    euros (quarenta e cinco mil euros) de indemnização por danos não patrimoniais 3. No que toca à indemnização agora arbitrada relativas a bens danificados no acidente, não actualizada, haverá condenação ... quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente atendível (encerramento da audiência em 1ª instância

  7. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    omissão de pronúncia. III) -Os actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final de liquidação, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, nos termos ... dias após a sua notificação ao contribuinte os actos de fixação dos valores patrimoniais, com fundamento em qualquer ilegalidade, com a ressalva expressa no nº 7 do mesmo artigo

  8. TRCcitado por 7

    276/03.1GBOBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade ... perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais

  9. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    trabalhar ou fosse ainda menor. II - Sendo inicialmente sempre qualificada como indemnização por danos patrimoniais futuros, foi sendo efectuada uma evolução do conceito no sentido de que, quando não existia ... fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico

  10. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    estabeleceu um regime legal de bens pré-definido com o objectivo de regular o património adquirido pelos unidos de facto, durante a comunhão de vida. II. Existe o entendimento ... aplicar à união de facto o regime do casamento quanto aos efeitos patrimoniais, porquanto são institutos diferentes. III. Tal não significa, porém, que a união de facto, para além

  11. TRGcitado por 7

    170/11.2TBEPS.G2

    Relator: SANDRA MELO

    créditos entre cônjuges, que tenham sido originados no âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito ... pagamento ocorra depois da data em que terminaram as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, desde que a dívida satisfeita tenha sido contraída no decurso da comunhão

  12. TREcitado por 5

    572/03.8PAVRS

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fixação a esta de uma indemnização de € 40.000,00 a título de danos não patrimoniais e aos demandantes/filhos menores de € 25.000,00 a cada um; 12 - Considerando que a vítima ... posto de chefe da Polícia de Segurança Pública, entende-se adequado fixar os danos patrimoniais futuros em € 250.000,00; 13 - As indemnizações por danos patrimoniais em caso de acidente simultaneamente

  13. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Tribunal recorrido tinha de apreciar, o foram efectivamente ( quanto à execução prévia do património da devedora principal e da culpa na insuficiência desse património ) ou aquilo sobre ... caso concreto, não há qualquer elemento de prova, indiciador que seja, que o património da devedora originária integra bens penhoráveis. Bem pelo contrário, como se afirma na decisão recorrida, “embora

  14. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva”, não contém qualquer restrição aos danos patrimoniais resultantes do acidente quanto à incidência obrigatória do seguro (rectius, não contém qualquer exclusão de danos ... não patrimoniais). IX – A inexistência de uma cláusula, num contrato referido à obrigação de segurar emergente do DL 146/93, que contenha uma expressa exclusão da cobertura de danos não patrimoniais

  15. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. II - Diferentemente do que acontece

  16. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    vítima, ao falecer, ter deixado de auferir rendimentos, com que contribuiria para o património do agregado familiar, a não ser no quadro do artº 495º nº 3 do Código Civil ... como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge

  17. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ponderação das realidades da vida. II - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais, uma natureza acentuadamente mista, não obedecendo o seu cálculo a uma qualquer fórmula matemática, podendo ... apresentam. III - Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente

  18. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade ... atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve

  19. TRCcitado por 7

    1803/08.3TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    alegação, nem de prova, não deve figurar no questionário. III – Os danos não patrimoniais, mesmo que não provados em audiência, devem ser tomados em conta se forem considerados factos notórios