88-0073
Relator: VITAL MOREIRA
competencia dos tribunais" esta reservado a Assembleia da Republica dispor sobre todo o regime correspondente (artigo 168, n. 1, alinea q)). 3. Viola, assim, tal reserva norma emanada pelo Governo ... autorização legislativa, que retira aos tribunais de comarca competencia que lhes caberia segundo o regime ate então vigente, para a atribuir aos tribunais do trabalho