94-0010
Relator: RIBEIRO MENDES
modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada
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Relator: RIBEIRO MENDES
modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca ... algum efeito util ou pratico sobre o caso concreto em apreciação. II - Arquivado o processo crime em virtude de desistencia das queixas antes apresentadas, e não tendo o reu chegado
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não existe interesse juridico relevante no conhecimento do merito do recurso
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito a questão de
Relator: SOUSA E BRITO
I - Uma noção de interesse suficientemente compreensiva, que atenda a "ratio essendi
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
amnistia do crime imputado ao arguido e a extinção do procedimento criminal contra ele instaurado resolvem a situação material do processo em termos definitivos. II - Atenta a natureza instrumental
Relator: MARIO AFONSO
I - Embora tenha sido revogada a norma cuja inconstitucionalidade se controverte, mantem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto
Relator: MONTEIRO DINIS
Extinguindo-se o procedimento criminal pela morte do agente (artigo 125 do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
amnistia do crime imputado ao arguido e a extinção do procedimento criminal contra ele instaurado resolvem a situação material do processo em termos definitivos. II - Atenta a natureza instrumental
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, os efeitos das decisões
Relator: RAUL MATEUS
I - A circunstancia de entretanto ter sido revogada uma norma anteriormente julgada
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade do artigo 46 alinea d) do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o arguido, o
Relator: MESSIAS BENTO
I - O julgamento da questão constitucional desempenha sempre uma função instrumental, so
Relator: RIBEIRO MENDES
exigido o consentimento de todas. IX - Por ocasião da elaboração do novo Codigo de Processo Penal, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se, em fiscalização preventiva de constitucionalidade sobre ... artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tem interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não