Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0060

Data
1985-10-30
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000363
Decisão
Não conhece do recurso por extinção da instancia devida ao falecimento do recorrente.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC

Sumário

Extinguindo-se o procedimento criminal pela morte do agente (artigo 125 do Codigo Penal), carece de utilidade o recurso interposto para que se declarasse a nulidade de falta de notificação pessoal por inconstitucionalidade da norma do artigo 568 do Codigo de Processo Penal.

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