Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0116

Data
1992-01-28
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003095
Decisão
Julga extinta a instancia por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A amnistia do crime imputado ao arguido e a extinção do procedimento criminal contra ele instaurado resolvem a situação material do processo em termos definitivos. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, não havendo qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso.

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