2154/19.3T8PBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter a tutela jurisdicional e constitui um pressuposto processual respeitante a ambas as partes – dada correlatividade dos respectivos ... utilidade da concessão da tutela jurisdicional; II - Na acção de simples apreciação negativa o interesse processual preenche-se se o demandado invocar a titularidade de um direito contra o autor