Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0155

Data
1985-02-27
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000198
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em fiscalização concreta de constitucionalidade, ha interesse processual na decisão do Tribunal Constitucional sempre que a recusa pelo tribunal a quo da aplicação da norma tida por inconstitucional for determinante da decisão recorrida.

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