Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a inconstitucionalidade.
Em fiscalização concreta existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a constitucionalidade, sempre que a desaplicação, pelo tribunal "a quo", da norma havida como inconstitucional tenha sido determinante da decisão recorrida.
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