Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0110

Data
1992-02-13
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00003132
Decisão
Decide julgar extinto o recurso por falta de interesse processual, o que determinou inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A sentença recorrida julgou inconstitucionais outras normas legais, mas so desaplicou, efectivamente, as que atribuem competencia aos tribunais tecnico-aduaneiros para, em primeira instancia, conhecerem das "contestações que se suscitarem entre os funcionarios tecnico-aduaneiros e os donos ou consignatarios, das mercadorias acerca da classificação ou valor das mercadorias, taras, aplicação de taxas pontuais". II - So da questão de constitucionalidade dessas normas efectivamente desaplicadas haveria de conhecer neste recurso. III - Por força de legislação posterior, não são mais aplicaveis as normas que a sentença recorrida efectivamente desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade. IV - Deixou de haver interesse processual na decisão da questão de constitucionalidade que constitui objecto de recurso. Este tornou-se supervenientemente inutil, tendo que se julgar extinto.

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