Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0152

Data
1985-03-05
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000203
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por falta de utilidade ou interesse pratico.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em fiscalização concreta de constitucionalidade, ha interesse processual na decisão do Tribunal Constitucional sempre que a recusa do Tribunal "a quo" da aplicação da norma tida por inconstitucional for determinante da decisão recorrida. II - No caso, para chegar a conclusão que atingiu, a decisão recorrida baseou-se na inconstitucionalidade de uma norma, pelo que ha interesse processual em conhecer dessa questão.

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