Tribunal Central Administrativo Sul

164/24.8BECTB

Data
2024-11-14
Relator
ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O interesse processual ou interesse em agir configura um pressuposto processual que está a jusante da legitimidade e que pressupõe a sua verificação; II - Tem legitimidade para impugnar o ato de adjudicação a parte que alega que aquele ato lesou a sua posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida em que a anulação do ato de adjudicação, com a consequente repetição do procedimento (por assentar na invalidade das normas contidas nas peças respetivas), se apresenta como necessária, idónea e útil à eliminação dessa lesão.

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