87-0015
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: SOUSA BRITO
judicio nenhum interesse de "conteudo pratico apreciavel" consegue vislumbrar-se para conhecer do objecto do pedido, pois e de concluir que sempre seria excessivo ou desproporcionado continuar o presente processo ... apenas para contemplar os litigios em que as normas revogadas tivessem sido aplicadas ou objecto de recurso de aplicação por decisão judicial. Para tais situações, basta que se aguarde pelos
Relator: RAUL MATEUS
inves, o pedido de fiscalização abstracta e preventiva de constitucionalidade, formulado pelas entidades referidas no artigo 278, ns. 1 e 2, da Constituição, tem por objecto normas juridicas imperfeitas, normas ... sucessiva das suas normas ser apreciado, por falta de objecto constitucionalmente admissivel. V - Assim sendo, não e de conhecer do pedido formulado pelo Procurador Geral da Republica, relativo a essa
Relator: MARTINS DA FONSECA
tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, formulado ao abrigo do artigo 82 da Lei n. 28/82 não ... encontrar publicados em Diario da Republica a data de apresentação do pedido, bastando que as decisões respectivas tenham transitado em julgado. II - A declaração de inconstitucionalidade a proferir no caso
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucional em tres casos concretos, verifica-se, em face do pedido, instruido com as copias das decisões, que e objecto de apreciação e de eventual declaração de inconstitucionalidade com força
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Viola as normas dos n. 1 e 2 do artigo 268
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pedido, formulado pelo Provedor de Justiça, de declaração de inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de determinada norma ter sido revogada não e, "de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade os poderes de cognição
Relator: MONTEIRO DINIS
forma consagrada no plano do direito internacional. X - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas ... feito o pedido se completou plenamente. XI - Assim sendo, carece de objecto constitucionalmente admissivel o pedido de fiscalização da constitucionalidade de convenções internacionais relativamente as quais ainda não se haja
Relator: MONTEIRO DINIS
355/86, de 24 de Outubro, aliada a subordinação do Tribunal Constitucional ao principio do pedido (artigo 51, n. 5, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) - o que limita ... inexistencia de interesse juridico relevante, não se deve tomar conhecimento do objecto do pedido
Relator: ANTONIO VITORINO
produzidos pela norma durante a sua vigencia. II - Tendo sido revogada a norma objecto do pedido - que prescrevia um regime especial, mais gravoso que o estabelecido na lei penal
Relator: MESSIAS BENTO
tempo por que este vigorou. III - Passando a norma juridica que e objecto do pedido de declaração de inconstitucionalidade a ter nova redacção (atribuindo-se eficacia retroactiva ao diploma legal
Relator: MONTEIRO DINIS
revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade não obsta, so por si, a emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade de todas as normas do diploma impugnado, visto que, apesar de o pedido não especificar as normas cuja apreciação requer, o que os requerentes contestam, em primeira linha ... modo a nunca poderem ter produzido qualquer efeito util, o pedido, nessa parte, deixou de ter objecto. VII - Resulta do preceituado na alinea v) do n. 1 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
terra pelos colonos. II - O principio do pedido vigora tambem nos processos de fiscalização abstracta, estando excluido que o objecto do processo possa vir a abranger uma nova norma
Relator: MESSIAS BENTO
I - A circunstancia de uma norma ter sido revogada não e, de
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido e possa revestir-se de utilidade. III. Assim, deve obstar ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade o facto de a pretendida declaração não revestir interesse juridico relevante ... efeitos ainda se mantivessem e fosse legalmente consentida a sua subsistencia terem sido, entretanto, objecto de extinção por força de amnistia