Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0081

Data
1989-02-28
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001898
Decisão
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 9, 11, n. 2, 18, alinea b), 19, n. 2, alinea a), e ns. 3, 4 e 5, 31 e 48 da Lei n. 8/87, de 11 de Março, lei-quadro do licenciamento de estações emissoras de radiodifusão, por falta de interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A circunstancia de uma norma ter sido revogada não e, de per si, suficiente para tornar inutil a apreciação e eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da mesma. Com efeito, havera interesse na emissão de tal declaração sempre que ela seja indispensavel para eliminar efeitos produzidos pela norma durante o tempo por que vigorou. II - Não tendo as normas dos artigos 9, 11, n. 2, 18, alinea b), 19, n. 2, alinea a), e ns. 3, 4 e 5, 31 e 48 da Lei n. 8/87 produzido efeitos que haja que eliminar, não existe interesse juridico relevante na apreciação da sua constitucionalidade, nem na eventual emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, que as tivesse por objecto.

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