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Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
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Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
estação dos correios, sendo o mesmo irrelevante para determinar a prática dentro do respetivo prazo (art. 66.º, n.º2 do CPPT e art. 20.º, n.º1 do mesmo
Relator: António Xavier Forte
Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos termos do artº 175º , do CPTA , prazo este mais longo do que o que era previsto ... judicial . II) Ora tendo transitado em julgado o acórdão anulatório , 13-11-03 , o prazo de três meses terminaria em 14-02-04 , pelo que o prazo de seis meses
Relator: ISABEL SILVA
prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º ... necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida (art. 189º
Relator: RUI A.S.FERREIRA
obrigada a admitir o pedido de revisão de uma autoliquidação apresentado para além do prazo de reclamação administrativa e antes do termo do prazo de 4 anos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº4 do CPP faz depender o prazo de 30 dias, aí previsto, de o recurso ter por objecto a reapreciação da prova gravada, o que no nosso processo penal apenas ... pois é neste caso que, no entender do legislador, se justifica um prazo mais alargado para preparar e elaborar o recurso tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de dispor
Relator: LINA COSTA
não procedimental não foi satisfeito, no todo ou em parte, pela Administração no prazo previsto para o efeito, deve instaurar a referida acção administrativa de intimação, de natureza urgente ... prazo de 20 dias a contar do termo do referido prazo procedimental, se não obtiver qualquer resposta, ou do acto expresso de indeferimento ou de deferimento parcial do seu pedido
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conjugado com o disposto no art. 140.º, n.º 3, do CPTA, o prazo para reclamar da decisão do relator é de 10 dias. II – E de acordo ... B/2021, de 1 de Fevereiro (que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
inicial não forma caso julgado formal. IV - Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea
Relator: LURDES TOSCANO
Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CPPT, pelo OE/2006 o legislador admitia a possibilidade de ser deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total
Relator: SÉNIO ALVES
Não beneficia do prazo de 30 dias previsto no artº 411º, nº 4 do CPP o recorrente que, embora impugnando a decisão proferida sobre matéria de facto, não pretende
Relator: LINA COSTA
prolação do acto administrativo de concessão de ARI, pelo que, na verdade, o prazo previsto no nº 1 do artigo 69º do CPTA, ainda não iniciou o seu curso ... sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto quanto ao prazo de decisão do procedimento – no caso
Relator: MARIA HELENA FILIPE
logrado apresentar prova, que certamente considerava suficiente, para justificar o extravasar do prazo de que dispunha para interpor recurso. III - Em 2 de Junho de 2024, foi emitido ao Reclamado ... sentença que lhe foi notificada em 24 de Novembro de 2023, cujo término do prazo legal recairia no dia 9 de Janeiro de 2024, iniludivelmente, não resulta do Certificado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução e ao mesmo executado, o prazo para deduzir oposição conta-se da primeira citação, pois, por um lado, trata ... acto de chamamento à execução e, por outro lado, com o decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto o respetivo direito
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
prazo para a interposição do recurso de decisão proferida em processo urgente é de dez dias e corre em férias judiciais; II. Na contagem do prazo não se conta ... registada e presumindo-se o seu recebimento em 26 de abril de 2012, o prazo de dez dias de interposição de recurso em processo urgente terminava em 5 de abril
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
oposição à execução fiscal podia/devia ser deduzida no prazo de trinta dias a contar da citação pessoal ou da data em que por outra forma tomou conhecimento da mesma ... eventual completamento entretanto ocorrido do decurso do prazo de prescrição da obrigação exequenda não pode constituir o facto superveniente previsto no art.º 203.º n.º1 b) do CPPT
Relator: José Gomes Correia
direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes não contavam. III. Sendo o prazo de impugnação judicial um prazo de direito substantivo e sendo a impugnação um processo de natureza ... 20º do CPPT), pelo que se o termo «ad quem» do referido prazo ocorrer em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. IV. Atento o disposto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Junho de 2024 foi efectuada uma rectificação ao acórdão, pelo que o prazo para recurso se deve contar desde essa data. 2. Interpretação contrária vai no sentido de restringir ... inconstitucionalidade dos artºs 380º e 411º do CPP no sentido de que o prazo para a interposição do recurso continua a correr a partir do termo inicial fixado no artº
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
termos do n° 1 do art.º 59° da versão aplicável do CPTA. o prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre