Tribunal Central Administrativo Norte

00334/05.8BEVIS

Data
2012-06-28
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Viseu
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Sumário

I – Não é aplicável a norma do art.º 150.º do CPC, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, por não se tratar de ato processual, a data em que o registo foi efetuado na estação dos correios, sendo o mesmo irrelevante para determinar a prática dentro do respetivo prazo (art. 66.º, n.º2 do CPPT e art. 20.º, n.º1 do mesmo CPPT) da interposição de recurso hierárquico. II – Relevante para efeitos de aferição da tempestividade do recurso hierárquico apresentado em 2002 é a data da apresentação do mesmo no respectivo serviço da administração, em conformidade com as disposições então aplicáveis art. 26º do CPPT art. 80º do CPA. III - Havendo elementos seguros que conduzam a um juízo positivo sobre o conhecimento pela parte da falta de razão da posição adotada, justifica-se a condenação por litigância de má fé.* * Sumário elaborado pelo Relator

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