Tribunal Central Administrativo Norte

02249/10.9BEBRG-A

Data
2013-02-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento à reclamação.
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O prazo para a interposição do recurso de decisão proferida em processo urgente é de dez dias e corre em férias judiciais; II. Na contagem do prazo não se conta o dia em que se considerar efetuada a notificação da decisão; III. Tendo os Reclamantes sido notificados da decisão por carta registada e presumindo-se o seu recebimento em 26 de abril de 2012, o prazo de dez dias de interposição de recurso em processo urgente terminava em 5 de abril do mesmo ano; IV. Pelo que o recurso interposto de tal decisão em 13 de abril do mesmo ano é intempestivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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