88-0180
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes ... artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: MARIO DE BRITO
legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia ... disposições de processo penal e emitida pelo Governo com base em autorização legislativa entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para
Relator: MARIO AFONSO
I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica
Relator: MARIO AFONSO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 10, n. 1, do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E organicamente inconstitucional a norma constante da alinea c) do n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MESSIAS BENTO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei