89-0005
Relator: VITAL MOREIRA
trabalho, com a faculdade de delegação (artigo 46, n. 2); as decisões destas autoridades aplicativas de uma coima são impugnaveis judicialmente mediante recurso para o tribunal competente em materia laboral ... area onde foi cometida a infracção competencia para conhecer dos recursos das decisões das autoridades da Inspecção-Geral do Trabalho que tenham aplicado coimas por ilicitos de mera ordenação social