25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    28/16.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. II– Verificados os pressupostos objetivos ... existe direito à restituição das quantias indevidamente cobradas quando as mesmas o foram sem fundamento ou cobertura legal, nas situações em que o cargo/função exercida não permitisse a inscrição

  2. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    impugnada. III - Há excesso de pronúncia e, consequentemente, é nula a sentença com esse fundamento, quando o juiz conhece de questão de que não podia tomar conhecimento, o que ocorrerá ... sido praticados sob a mesma disciplina jurídica e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e efeitos jurídicos. VI – O critério da identidade entre os fundamentos do acto primário

  3. TCASsó sumário

    00182/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pessoa colectiva de direito público de que gozava a Caixa Geral de Depósitos - fundamento material bastante para a diferenciação em matéria de jurisdição competente (os tribunais tributários em lugar ... novação da obrigação exequenda não está, per se, prevista na lei como fundamento de oposição à execução fiscal. V- A novação da obrigação exequenda só podera ter relevância como fundamento

  4. TCASsó sumário

    2044/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... modalidade de inconstitucionalidade indirecta, de violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo

  5. TCASsó sumário

    6929/02

    Relator: Francisco Rothes

    República Portuguesa. VI - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts ... contribuinte outros meios processuais para reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito comunitário, designadamente, no caso de não pagamento do tributo

  6. TCASsó sumário

    6514/02

    Relator: Francisco Rothes

    República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts ... nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para, com aquele fundamento, reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, designadamente, no caso de não pagamento

  7. TCASsó sumário

    7039/02

    Relator: Francisco Rothes

    impugnação haveria de ser rejeitada in limine com fundamento na excepção peremptória de caducidade, tal convolação seria um acto inútil e, por isso, proibido. V - A invocada inconstitucionalidade das normas ... VIII - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais e registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts

  8. TCASsó sumário

    5610/01

    Relator: Francisco Rothes

    República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts ... contribuinte outros meios processuais para reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito comunitário, designadamente, no caso de não pagamento do tributo

  9. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    conhecimento oficioso se respeitar à violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando em causa no recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe

  10. TCASsó sumário

    213/09.0BECTB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    confundir a nulidade por erro na forma do processo com a suscetibilidade de os fundamentos invocados na petição inicial suportarem ou viabilizarem o pedido formulado. II. Tendo sido suscitada