00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... reconduzida, sob pena inclusive de introduzir um desvio significativo na conexão entre a verdade fiscal da empresa e a tributação, sem que para tal exista justificação atendível. IV-Existe
Relator: JORGE CORTÊS
Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa impende sobre o contribuinte o ónus da prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
distinta da exigível em sede de IVA. III-Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado à estrutura produtiva da empresa ... obtenção de lucros, não tendo a dedutibilidade fiscal dos custos de estar adstrita a uma específica vinculação laboral. IV-Estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito, porque directamente conexionados com o exercício da actividade das associadas, constitui um custo fiscal destas, que não da sociedade dominante. O Relator
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos ... fraude. IV – Não enfermam de ilegalidade as correcções efectuadas em sede de desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
critério para efeitos de determinação dos encargos contabilísticos que podem ser qualificados como custo fiscal, enquanto no preceito legal 41.º do CIRC estabelecem-se limitações à dedutibilidade de certos ... mesmas são indispensáveis para a obtenção de proveitos devem ser aceites como custo fiscal nos termos do artigo 23.º do CIRC; VI- Padece de erro de julgamento a correção
Relator: Mário Rebelo
perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... fonte produtora. 5. Não há equiparação entre o custo contabilístico e o custo fiscal. O custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. Os custos com a constituição de provisões para créditos de cobrança
Relator: MARIA CARDOSO
empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir a consideração fiscal de gastos que, ainda que contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade
Relator: ANA PINHOL
processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito que radica a questão da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta na distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
não provados, face às ilações retiradas pelo Tribunal “a quo”. II - A Administração Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade ... custo que se relaciona com a actividade da empresa, não podendo a administração fiscal sindicar os objectivos económicos daquela decisão empresarial
Relator: MARGARIDA REIS
estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, para que o mesmo seja fiscalmente dedutível. II - A Administração fiscal não está legitimada para, à luz deste preceito, sindicar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
efeitos fiscais, baseada na relação de dependência parcial entre a contabilidade e o direito fiscal; IV - A irregularidade resultante da falta de documentos de suporte aos registos contabilísticos é suprível ... registados; V - No regime do mecenato vigente à data dos factos, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas., sendo considerados custos ou perdas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando, ademais, a própria contabilização e o fluxo financeiro não são colocadas em causa
Relator: MÁRIO REBELO
custo é dedutível fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine ... Todo o gasto que se mostre estranho ao fim da empresa não é custo fiscal, porque não é indispensável. 4. O juízo sobre a oportunidade e conveniência dos gastos
Relator: ANA PINHOL
sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte ... empréstimos contraídos e aplicados na actividade do estabelecimento, não podem deixar de ser aceites fiscalmente por serem indispensáveis para a realização de proveitos sujeitos a imposto ou para
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegações e conclusões, sob pena de rejeição. II. Um custo, para ser aceite fiscalmente, tem de estar cabalmente documentado, sendo admissível, ainda assim, que, caso a documentação revele insuficiências ... forma cabal e credível, a efetividade de determinado custo, o mesmo não é fiscalmente admissível. IV. O então art.º 38.º, n.º 5, do CIRC, consagrava como requisito
Relator: Ana Patrocínio
situação tributária do contribuinte; cabe-lhe também demonstrar a impossibilidade de aceder à verdade fiscal do contribuinte pelo método directo e justificar o método indirecto escolhido – cfr. artigos ... intenção de não colaborar com a AT e de ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. O que não ficou demonstrado nos presentes autos