Tribunal Central Administrativo Sul
2983/09.6BCLSB
- Data
- 2022-05-12
- Relator
- MARIA CARDOSO
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - O critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador, não para permitir à Administração intrometer-se na gestão da empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir a consideração fiscal de gastos que, ainda que contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, por terem sido incorridos não para a sua prossecução mas para outros interesses alheios. II - Os encargos com portagens e estacionamentos não devem entender-se como incluídos no n.° 4, do artigo 41.º, do CIRC, na redacção vigente à data dos factos.
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Citado por (1)
- 563/2023-TCAAD-T · 2024-04-09