90-0373
Relator: ALVES CORREIA
I - Apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do diploma
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
I - Apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do diploma
Relator: ANTONIO VITORINO
contem na lei orçamental. IV - As autorizações em materia fiscal contidas na Lei do Orçamento beneficiam de um regime de caducidade distinto do de todas as demais autorizações (autonomas ... coisas se identificam: e que o termo de validade daquelas autorizações em materia fiscal deve coincidir com o termo da anualidade orçamental, pois que a continuidade da vigencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A especificação das normas e principios constitucionais violados, exigida pelo art
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
periodo transitorio, um regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios
Relator: RIBEIRO MENDES
determinado regime de competencia fixado anteriormente. III - Não e possivel considerar que o exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal
Relator: RIBEIRO MENDES
taxa, como era o imposto de justiça, e a alteração do respectivo regime, não carecia o Governo de qualquer autorização legislativa, pois, cabe na competencia do Governo a criação ... taxas, visto ser "pacificamente aceite que a reserva de lei parlamentar em materia fiscal, consignada na alinea i) do n. 1, do art. 168 da CRP, se reporta aos impostos
Relator: MONTEIRO DINIS
regime do citado Decreto-Lei n. 242/86 era mais favoravel do que o que seria então aplicavel, o do Decreto- Lei n. 31664. Apesar dos regimes do Decreto ... termos previstos no n. 4 do artigo 168 da Constituição quando respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas
Relator: VITAL MOREIRA
data da publicação daquele Decreto-Lei. De facto. III - As autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento - caso da Lei n. 21-A/79 - tem naturalmente a duração dessa ... Outubro de 1979, pois as denominadas autorizações da Lei do Orçamento, em materia fiscal - caso da autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79, renovada pelo artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
orçamento não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica quando referentes a materia fiscal, sempre se tera de concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia ... crimes e penas, pois não existe qualquer razão substancial que justifique a adopção daquele regime para estas autorizações. IV - Não se justifica averiguar se determinadas normas traduzem ou não inovação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
autorização possa fazer constar do texto da lei de delegação o regime de aplicação no tempo da lei delegada, a determinação do inicio da vigencia do decreto-lei a publicar ... proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança insito na ideia de Estado de direito democratico
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legislativa ao Governo para "introduzir aperfeiçoamentos no estatuto dos juizes do contencioso administrativo e fiscal, alargando o recrutamento para a respectiva magistratura" em certos termos, dado tratar-se de materia ... são os tribunais. IV - Embora a Constituição remeta para a lei a totalidade do regime, incluindo a propria composição, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), devera entender
Relator: NUNES DE ALMEIDA
legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia ... crimes, pois que não ha qualquer razão substancial que justifique a adopção de um regime especifico para as autorizações legislativas conferidas em tal materia, ainda que integradas
Relator: MARIO DE BRITO
Junho, que autorizou o Governo a "rever a base de incidencia e regime da cobrança das receitas dos organismos de coordenação economica", não tenha feito referencia a duração da autorização ... autorizações legislativas definam a sua duração, não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
Relator: MESSIAS BENTO
Governo, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição ... norma inovadora no sistema juridico portugues uma vez que introduziu nele novidade essencial no regime de punição daquela infracção aduaneira. E porque foi emitida pelo Governo, sem que para
Relator: VITAL MOREIRA
orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. 4 - Adquirida a conclusão de que a norma em causa contem materia da competencia reservada ... orgão legislativo incompetente, com o proposito explicito de revogar e substituir globalmente o anterior regime e, por outro lado, não ha necessidade ou vantagem em salvar a inconstitucionalidade da referida
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 187/83, ao alterar substancialmente o regime das penalidades do crime de contrabando, substituindo um sistema punitivo baseado em sanções pecuniarias por outro em que podem intervir medidas ... Constituição, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materia do artigo 168, n. 1, alinea
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se presumem em delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende ... Não procede a alegação de que e referencia que o artigo 22 do Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n. 376-a/89, de 25 de Outubro
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de